O Dia Mundial da Água foi
instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1992, sendo comemorado
no dia 22 de março.
A água é de fundamental importância para a vida de
todas as espécies. Aproximadamente 80% de nosso organismo é composto por água. Boa
parte dos pesquisadores concorda que a ingestão de água tratada é um dos mais
importantes fatores para a conservação da saúde, é considerada o solvente
universal, auxilia na prevenção das doenças (cálculo renal, infecção de urina,
etc.) e proteção do organismo contra o envelhecimento.
Porém, está havendo um grande desperdício desse recurso natural, além de seu uso ser destinado principalmente para as atividades econômicas. Atualmente, 69% da água potável é destinada para a agricultura, 22% para as indústrias e apenas 9% usado para o consumo humano.
A poluição hídrica é outro fator agravante, os rios são poluídos por esgotos domésticos, efluentes industriais, resíduos hospitalares, agrotóxicos, entre outros elementos que alteram as propriedades físico-químicas da água.
Porém, está havendo um grande desperdício desse recurso natural, além de seu uso ser destinado principalmente para as atividades econômicas. Atualmente, 69% da água potável é destinada para a agricultura, 22% para as indústrias e apenas 9% usado para o consumo humano.
A poluição hídrica é outro fator agravante, os rios são poluídos por esgotos domésticos, efluentes industriais, resíduos hospitalares, agrotóxicos, entre outros elementos que alteram as propriedades físico-químicas da água.
POSSÍVEIS ATITUDES PARA REDUZIR O
DESPERDÍCIO DE ÁGUA:
-
Aproveitar as águas da chuva, armazenado-as de maneira correta;- Fechar a torneira enquanto escova os dentes;
- Reaproveitar o papel. Isso é muito importante, pois para produzir papel gasta-se muitos litros de água;
- Acabar com o pinga-pinga da torneira. Uma torneira gotejando, gasta, em média, 46 litros de água por dia;
- Reduzir o consumo doméstico de água potável;
- Não contaminar os cursos d’água;
- Agir como consumidores conscientes e exigir que as empresas produzam detergentes e produtos de limpeza que diminuam a poluição do meio ambiente (biodegradáveis);
- Evitar o desperdício, cuidando dos vazamentos de água, e não lavar as calçadas utilizando água potável;
- Ao tomar banho, devemos desligar o chuveiro ao ensaboar, pois uma ducha chega a gastar mais de 16 litros de água por minuto.
Todas essas mudanças de hábitos são pequenas, no entanto, geram grandes diferenças. Faça você a sua parte, contribua para a preservação do bem mais valioso da Terra.
Por Wagner de Cerqueira e Francisco
Graduado em Geografia
Graduado em Geografia
HISTÓRIA DO DIA MUNDIAL DA ÁGUA
O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia
22 de março de 1992. O dia 22 de março, de cada ano, é destinado a discussão
sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural.
No dia 22 de
março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração
Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo). Este texto apresenta uma série
de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência
ecológica da população e dos governantes para a questão da água.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada
continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente
responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
FONTE: http://www.suapesquisa.com
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