quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Primeira Colheita do Ano

1ª COLHEITA DO MILHO - 2013
O Mais Educação vem provando que este é o ano das oportunidades. Ontem, dia 26/02, os estudantes da turma 2 manhã, acompanhados dos monitores Marli (teatro) e Sr. Onofre (horta) fizeram a primeira colheita do ano.




Eles tiveram a oportunidade de aprender a colher e a preparar o milho verde, que será usado para o preparo de mingau para os estudantes do projeto. 

Foi uma atividade muito interessante e enriquecedora! As crianças se divertiram muito e passaram a valorizar ainda mais o nosso monitor e produção da nossa horta, pois reconheceram o trabalho que dá para plantar, colher e preparar o alimento. 







O mingau de milho será preparado e servido amanhã, quinta-feira dia 28/02. Aguardem as fotos! Vai ser uma delícia!
MINGAU DE MILHO. QUE DELÍCIA!

Confira mais fotos em nossa página no Facebook!

Postado por: Marta Trindade
Fotos: Yuri M. Soares

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Conselho Escolar

No último sábado, dia 23/02 aconteceu em nossa escola a primeira reunião do Conselho Escolar, com  objetivo de eleger seus representantes. 

Mas o que é Conselho Escolar? 
Conheça o Estatuto do Conselho Escolar de nossa escola:

DA FINALIDADE E FUNÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR 

CAPÍTULO I 
DAS FINALIDADES

Art. 2° - O Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Ana Guedes Vieira é um órgão representativo da Comunidade Escolar, tem função consultiva, deliberativa, mobilizadora/propositiva e de controle social no que se refere ás questões pedagógicas, administrativas e financeiras desta unidade, respeitando a legislação vigente. 

Os pais de todos os estudantes foram convidados, os mesmos podiam se candidatar e eleger representantes.

CAPÍTULO IV

DA ELEIÇÃO



Art. 8º - Os membros para compor o Conselho Escolar serão eleitos através de uma Assembléia Geral da comunidade escolar que deverá:



   I - discutir a importância do Conselho Escolar, seu papel na implementação da gestão democrática, as normas de funcionamento e o perfil de seus membros;

   II - definir o número de membros para compor o Conselho Escolar, observando- se a proporcionalidade prevista na Resolução nº15 de 16 de junho de 2010 – CMEC;

   III - conhecer as normas e os procedimentos estabelecidos na Resolução nº 15 de 16 de junho de 2010 – CMEC;

   IV - definir critérios para votação dos membros representantes, por seus pares.

§ 1º - A Assembléia Geral da comunidade escolar será instaurada com um quorum mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do número de estudantes matriculados na unidade escolar.

§ 2º - A eleição dos membros representantes para o Conselho Escolar se dará entre os respectivos pares e será consolidada durante a Assembléia Geral da comunidade escolar.

Art. 9º - – O(s) representante(s) do(s) profissional da unidade escolar deverá fazer parte do quadro efetivo e estar em exercício de suas funções na mesma unidade escolar.

§ 1º - Poderá votar todo o profissional em exercício na unidade escolar, mesmo em substituição de profissional licenciado.

§ 2º - O profissional que esteja em exercício em mais de uma unidade escolar, poderá votar e ser votado em todas elas.

Art. 10 –- O(s) representante(s) do(s) estudante(s) da unidade escolar no Conselho Escolar deverá ter idade mínima 10(dez) anos e estar cursando o 2º ciclo, devidamente matriculado e freqüente.

§ 1º - Poderão votar e ser votados todos os estudantes, regularmente matriculados e freqüentes na unidade escolar.

Art. 11 -– O segmento da categoria “pais” compõe-se de pais, mães ou responsáveis legais por estudantes regularmente matriculados e freqüentes na unidade escolar.

Art. 12 - No processo de eleição entre os pares, o segundo membro mais votado em cada representatividade, será o membro suplente.

§ 1º - O membro suplente substitui o membro titular.

§ 2º - No caso de afastamento definitivo do titular por um período superior a 06 (seis) meses, o suplente assume como titular, devendo ser procedida nova escolha de um membro suplente, entre seus pares.

Art. 13 -– Deverá ser lavrada ata da eleição em livro próprio, constando o resultado final da mesma e assinatura dos presentes.

Art. 14 -– A Assembléia Geral da comunidade escolar dará posse aos membros do Conselho Escolar, devendo ser lavrada ata em livro próprio.

Continue lendo nosso estatuto...

Houve também reunião entre os funcionários. 

   
   
Lembrando que ambas as reuniões foram ministradas pela diretora Eunice e vice-diretores Eloísa e Paulo, formando assim nossa nova Gestão Escolar.