Mas o que é Conselho Escolar?
Conheça o Estatuto do Conselho Escolar de nossa escola:
DA FINALIDADE E FUNÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 2° - O Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Ana Guedes Vieira é um órgão representativo da Comunidade Escolar, tem função consultiva, deliberativa, mobilizadora/propositiva e de controle social no que se refere ás questões pedagógicas, administrativas e financeiras desta unidade, respeitando a legislação vigente.
Os pais de todos os estudantes foram convidados, os mesmos podiam se candidatar e eleger representantes.
CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO
Art. 8º - Os membros para compor o Conselho Escolar serão eleitos através de uma Assembléia Geral da comunidade escolar que deverá:
I - discutir a importância do Conselho Escolar, seu papel na implementação da gestão democrática, as normas de funcionamento e o perfil de seus membros;
II - definir o número de membros para compor o Conselho Escolar, observando- se a proporcionalidade prevista na Resolução nº15 de 16 de junho de 2010 CMEC;
III - conhecer as normas e os procedimentos estabelecidos na Resolução nº 15 de 16 de junho de 2010 CMEC;
IV - definir critérios para votação dos membros representantes, por seus pares.
§ 1º - A Assembléia Geral da comunidade escolar será instaurada com um quorum mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do número de estudantes matriculados na unidade escolar.
§ 2º - A eleição dos membros representantes para o Conselho Escolar se dará entre os respectivos pares e será consolidada durante a Assembléia Geral da comunidade escolar.
Art. 9º - O(s) representante(s) do(s) profissional da unidade escolar deverá fazer parte do quadro efetivo e estar em exercício de suas funções na mesma unidade escolar.
§ 1º - Poderá votar todo o profissional em exercício na unidade escolar, mesmo em substituição de profissional licenciado.
§ 2º - O profissional que esteja em exercício em mais de uma unidade escolar, poderá votar e ser votado em todas elas.
Art. 10 - O(s) representante(s) do(s) estudante(s) da unidade escolar no Conselho Escolar deverá ter idade mínima 10(dez) anos e estar cursando o 2º ciclo, devidamente matriculado e freqüente.
§ 1º - Poderão votar e ser votados todos os estudantes, regularmente matriculados e freqüentes na unidade escolar.
Art. 11 - O segmento da categoria pais compõe-se de pais, mães ou responsáveis legais por estudantes regularmente matriculados e freqüentes na unidade escolar.
Art. 12 - No processo de eleição entre os pares, o segundo membro mais votado em cada representatividade, será o membro suplente.
§ 1º - O membro suplente substitui o membro titular.
§ 2º - No caso de afastamento definitivo do titular por um período superior a 06 (seis) meses, o suplente assume como titular, devendo ser procedida nova escolha de um membro suplente, entre seus pares.
Art. 13 - Deverá ser lavrada ata da eleição em livro próprio, constando o resultado final da mesma e assinatura dos presentes.
Art. 14 - A Assembléia Geral da comunidade escolar dará posse aos membros do Conselho Escolar, devendo ser lavrada ata em livro próprio.
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Houve também reunião entre os funcionários.
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